quinta-feira, 1 de maio de 2008

Regulamento


2ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras

Regulamento


1 – A 2ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras (MFAERO) será realizada de 17 a 21 de novembro de 2008 na cidade de Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Brasil.


2 - A 2ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras tem caráter competitivo e constituir-se-á de Mostras Livres Competitivas de Vídeo e demais atividades paralelas.


3 – Além das obras inscritas, farão parte da Mostra, filmes convidados de curta, média e longa-metragem. Não há restrição de minutagem das obras inscritas.

4 – A inscrição é gratuita.

5 - Cada diretor poderá inscrever até 3 (três) obras para a seleção das Mostras Livres, vedando-se a participação de trabalhos que caracterizem promoção institucional e/ou empresarial. Serão aceitos filmes ficcionais, educativos, documentários, animações e experimentais em suporte digital (DVD).

6 - Os vídeos deverão estar em perfeito estado de conservação.

7 - Uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros, indicada pela Organização da Mostra, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão das Mostras Livres, tendo total autonomia em optar pelo critério de desclassificação às obras que, segundo seu julgamento, não se enquadrarem nos critérios de seleção. Os filmes selecionados serão exibidos durante a mostra e receberão certificado de participação na mesma.

8 - Os trabalhos inscritos deverão estar acompanhados de fotos, release, cartazes, currículo do realizador e outros dados importantes para a formatação do catálogo da e para a divulgação dos mesmos na imprensa.


9 - Cada concorrente deverá enviar, juntamente com o(s) trabalho(s), a ficha de inscrição preenchida e impressa, postada em no blog da Mostra http://www.mfaero.blogspot.com/.


10 - Os vídeos e dados de identificação deverão ser enviados até o dia 31 de julho de 2008 (data da postagem) para: 2ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras.

Pólo Universitário de Rio das Ostras (PURO)

Coordenação do curso de Produção Cultural
Rua Recife, S/Nº
Bairro: Jardim Bela Vista
Rio das Ostras (RJ), Brasil
CEP: 28.890-000
Telefone: (22) 9987-6908/ 22 9903-87339


11 – Os filmes inscritos estão automaticamente autorizados a serem veiculados em no máximo 1/3 de sua duração, em campanhas de divulgação do evento.


12 - A Comissão Organizadora indicará os membros que comporão o Júri de Pré-Seleção (Comissão de Seleção), os quais serão escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo audiovisual, envolvidas principalmente com vídeo e cinema.


13 - Os espectadores presentes ao evento escolherão os cinco melhores filmes da Mostra (Júri Popular), dentro das Mostras Livres.


14 - Os cinco melhores filmes escolhidos pelo Júri Popular integrarão o primeiro DVD do Acervo Videoteca do PURO, a ser produzido e distribuído pela organização da Mostra para instituições públicas de ensino municipal, estadual e federal da Região da Costa do Sol (RJ). Serão produzidas 50 cópias do DVD para distribuição.

15- A concordância com esse regulamento dará direito a Comissão Organizadora a utilizar os trabalhos inscritos em Mostras Itinerantes, apresentadas em outras cidades e locais, interessados na proposta da 2ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras.
16 - Os trabalhos inscritos só serão aceitos se forem falados, dublados ou legendados em português.


17 – Os filmes inscritos passam automaticamente a integrar a Videoteca Pública de Rio das Ostras, implantada quando da realização da 1ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras, no Pólo Universitário de Rio das Ostras (PURO).


18 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos causados pelo uso dos vídeos e filmes.


19 - Os casos omissos e quaisquer outros problemas serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.


20 – A 2ª Mostra do Filme Ambiental e Etnográfico de Rio das Ostras tem apoio da Universidade Federal Fluminense através de seu Pólo Universitário de Rio das Ostras (PURO) e outros parceiros.


21 - A inscrição do trabalho importa na aceitação do presente regulamento.